Portaria 1105/80

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00

Portaria 1105/80

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1105/80 de 31 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte: 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: a) Em 1980 - 2500000$00; b) Em 1981 - 2946050$00; c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.