Portaria 529/2005

Aprova o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Revoga a Portaria n.º 1399/2004, de 12 de Novembro

Portaria 529/2005

Aprova o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Revoga a Portaria n.º 1399/2004, de 12 de Novembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/06/2005

Aprova o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Revoga a Portaria n.º 1399/2004, de 12 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 529/2005 de 17 de Junho Considerando que, nos termos do artigo 18.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, foi criado o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Considerando, por conseguinte, a necessidade imperiosa de actualizar o logótipo deste Ministério, procede-se à correspondente alteração: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: 1.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo da presente portaria. 2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência. 3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas Gráficas, que será divulgado por todos os serviços. 4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. 5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender. 6.º É revogada a Portaria n.º 1399/2004, de 12 de Novembro. 7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Maio de 2005. ANEXO (ver logótipo no documento original)