Portaria 1119/80

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada de obras de ampliação das instalações da Divisão de Electricidade e Mecânica e do refeitório, pela importância do 11300000$00

Portaria 1119/80

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada de obras de ampliação das instalações da Divisão de Electricidade e Mecânica e do refeitório, pela importância do 11300000$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de LisboaDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada de obras de ampliação das instalações da Divisão de Electricidade e Mecânica e do refeitório, pela importância do 11300000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1119/80 de 31 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada de obras de ampliação das instalações da Divisão de Electricidade e Mecânica e do refeitório, pela importância de 11300000$00. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1980 - 6000000$00; b) Em 1981 - 5300000$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. 3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa. Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes.