Decreto 146/80

Transita para o Consulado de Portugal em Ruão toda a existência do Consulado de Portugal no Havre

Decreto 146/80

Transita para o Consulado de Portugal em Ruão toda a existência do Consulado de Portugal no Havre

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Transita para o Consulado de Portugal em Ruão toda a existência do Consulado de Portugal no Havre

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 146/80 de 31 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Tendo o Consulado de Portugal no Havre, pelo Decreto n.º 38/80, de 25 de Junho, passado à categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, transita para o Consulado de Portugal em Ruão, a partir daquela data, toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo. Art. 2.º O segundo-secretário de embaixada Vera Maria Fernandes, colocado no Consulado de Portugal no Havre, é transferido, a partir da mesma data, para o Consulado de Portugal em Ruão, assim como todo o pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre, sem precedência de quaisquer outras formalidades. Art. 3.º Para esse efeito é extinto o actual quadro de pessoal assalariado do Consulado de Portugal no Havre e criado no Consulado de Portugal em Ruão um quadro de pessoal assalariado idêntico ao fixado para aquele posto pela Portaria n.º 64/80, de 28 de Fevereiro. Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva. Promulgado em 23 de Dezembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.