Decreto 149/80

Abre no Ministérios das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos

Decreto 149/80

Abre no Ministérios das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Abre no Ministérios das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 149/80 de 31 de Dezembro Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 438205 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado ... (Em contos) Receitas correntes: Capítulo 02 «Impostos indirectos»: Grupo 03 «Outros»: Artigo 19 «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal - Emolumentos» ... 9000 Capítulo 05 «Transferências»: Grupo 06 «Exterior»: Artigo 03 «Transferências diversas» ... 12909 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»: Grupo 03 «Outros sectores»: Artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 258000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»: Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»: Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 4000 Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»: Serviços diversos ... 16601 Receitas de capital: ... (Em contos) Capítulo 09 «Venda de bens de investimento»: Grupo 18 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores»: Artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida pública» ... 8000 Capítulo 15 «Contas de ordem»: Grupo 03 «Finanças e do Plano»: Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 6000 Grupo 05 «Agricultura e Pescas»: Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 7295 Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 400 Artigo 11 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 3000 Grupo 06 «Indústria e Energia»: Artigo 02 «Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» ... 63000 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»: Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 50000 ... 438205 Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - António José Baptista Cardoso e Cunha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Vítor Pereira Crespo - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Promulgado em 30 de Dezembro de 1980 Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.