Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 38-A/98
de 26 de Fevereiro
A Escola Superior de Conservação e Restauro foi criada pelo Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, como escola de ensino superior politécnico, sujeita à dupla tutela do Ministério da Educação e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
A Escola tem como objectivo a formação de técnicos de nível superior, indispensáveis à modernização das práticas de conservação e restauro, tornada imperativa para se poder acompanhar a evolução dos conceitos, métodos e princípios que exigem um conhecimento rigoroso dos objectos, dos materiais e das técnicas utilizadas, e assim definir os limites de cada intervenção de forma fundamentada.
Tratando-se de uma escola integrada no sistema educativo nacional e tendo sido considerada, no quadro do reordenamento interno operado no âmbito do Ministério da Cultura, a conveniência da sua passagem para a tutela simples do Ministério da Educação, procede-se, através do presente diploma, a tal transição.
O Ministério da Cultura continuará, naturalmente, a garantir, através dos seus organismos, os meios específicos necessários ao desenvolvimento das actividades de ensino, de investigação e de serviços a realizar pela Escola.
Até ao final do ano lectivo de 1997-1998, e após uma prévia avaliação da linha de desenvolvimento a seguir, no plano do ensino superior, no domínio do ensino e investigação na área da conservação e restauro, fixar-se-á o enquadramento institucional definitivo da Escola.
Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: