Portaria 611/96

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA)

Portaria 611/96

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/10/1996

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 611/96 de 25 de Outubro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Considerado o disposto no Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 208/89, de 20 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), aprovado em anexo ao Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 208/90, de 20 de Março, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997. Ministério da Educação. Assinada em 4 de Outubro de 1996. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Línguas e Administração Licenciatura em Informática de Gestão (ver documento original)