Portaria 1123/80

Autoriza que sejam efectuadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Portaria 1123/80

Autoriza que sejam efectuadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Emitente: Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Autoriza que sejam efectuadas transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1123/80 de 31 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas: (ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro das Obras Públicas, João Lopes Porto.