Portaria 1125/80

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou concurso, os contratos necessários à adaptação do edifício e das actuais infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, bem como rede de esgotos para uso laboratorial

Portaria 1125/80

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou concurso, os contratos necessários à adaptação do edifício e das actuais infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, bem como rede de esgotos para uso laboratorial

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia IndustrialDiário da República ↗Publicado 31/12/1980

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou concurso, os contratos necessários à adaptação do edifício e das actuais infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, bem como rede de esgotos para uso laboratorial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1125/80 de 31 de Dezembro Considerando que o programa de novas instalações do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial inclui a primeira fase de construções do Instituto de Tecnologia Industrial no Lumiar, beneficiando do acordo financeiro entre os Governos Português e Norueguês, e a adaptação do edifício da Planeta (Queluz de Baixo), cuja aquisição e adaptação mereceu a concordância do Ministério das Finanças e do Plano e do Ministério da Habitação e Obras Públicas; Tendo em vista que uma correcta aplicação dos montantes dos créditos e donativos postos à disposição do LNETI torna necessário que este organismo disponha de autorizações para a celebração dos contratos e para a realização das despesas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, dado que os mesmos se processam em mais de um ano económico: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou concurso, os contratos necessários à adaptação do edifício e das actuais infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, bem como rede de esgotos para uso laboratorial. 2.º - 1 - Os encargos dos contratos referidos no número anterior não poderão exceder, globalmente, o montante de 50000000$00. 2 - Os encargos com os contratos referidos nos números anteriores não poderão em cada ano exceder os seguintes montantes: 1980 - 22000000$00; 1981 - 22000000$00; 1982 - 6000000$00. 3 - Os montantes não despendidos num ano transitam como saldos para o ano económico seguinte. 4 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central e pelo orçamento ordinário do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.