Portaria 296/2003

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, de 28 de Janeiro - isenção de IRS e IRC

Portaria 296/2003

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, de 28 de Janeiro - isenção de IRS e IRC

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/04/2003

Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, de 28 de Janeiro - isenção de IRS e IRC

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 296/2003 de 11 de Abril Pelo Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, foi regulamentada a tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis. De acordo com o estatuído no respectivo n.º 3 do artigo 1.º, os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem da isenção de IRS e IRC consagrada no n.º 1 do mesmo artigo são definidos por portaria da Ministra de Estado e das Finanças. Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2003. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 25 de Março de 2003.