Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 200/96
de 18 de Outubro
A Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 1996, autorizou, pelo seu artigo 51.º, a prorrogação, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, do regime de crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio.
Por outro lado, o presente diploma prevê uma majoração dos benefícios contemplados no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, quando se trate de investimentos realizados por micro e pequenas empresas ou quando o investimento adicional se localize em regiões menos desenvolvidas, tendo em conta a importante função económico-social daquelas e a política do Governo relativa ao emprego e à diminuição das assimetrias regionais.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: