Portaria 314/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Portaria 314/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 15/04/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/2003 de 15 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Opções do 1.º ciclo O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções: a) Informática de Gestão; b) Informática Industrial. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria. 3.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1136/93, de 4 de Novembro. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Março de 2003. ANEXO I Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Tecnologia de Setúbal Curso de Engenharia Informática 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Informática de Gestão QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Informática Industrial QUADRO N.º 4 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Tecnologia de Setúbal Curso de Engenharia Informática 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Informática de Gestão QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Informática Industrial QUADRO N.º 3 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 2.º ano (ver quadro no documento original)