Decreto Regulamentar Regional 12/96/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)

Decreto Regulamentar Regional 12/96/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 17/10/1996

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas). O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) e o Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), serviços de apoio do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, integram estruturas de apoio administrativo, às quais estão cometidas tarefas de elevada complexidade administrativa. Há, assim, que tomar medidas no sentido de que aquelas estruturas sejam coordenadas e chefiadas por funcionários com a preparação e categorias adequadas. Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos 12.º e 18.º, este com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/M, de 30 de Agosto, do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, são aditados dois lugares de chefe de repartição.

Artigo 3.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996. O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques. Assinado em 27 de Setembro de 1996. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.