Portaria 964/92

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Portaria 964/92

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 10/10/1992

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 964/92 de 10 de Outubro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia com a categoria de técnico superior principal; Havendo interesse, por parte daquela Delegação Regional, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 24 de Agosto de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.