Portaria 310/2003

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria

Portaria 310/2003

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 14/04/2003

Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 310/2003 de 14 de Abril A requerimento da Associação de Santa Maria - Investigação e Desenvolvimento em Educação, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Março de 2003. ANEXO (Portaria n.º 231/2001, de 19 de Março - Alteração) Escola Superior de Educação de Santa Maria Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores Grau de licenciado (ver quadro no documento original)