Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 212/92
de 12 de Outubro
A manutenção de situações de ilegalidade dos imigrantes em Portugal é tão ofensiva em termos do juízo de valor sobre o próprio ordenamento jurídico e a sua eficácia como o é face à propensão à marginalidade que acarreta.
Por seu turno, esta situação de marginalidade transporta consequências fragilizadoras perante o desenvolvimento das relações de trabalho, que diminuem o cidadão em causa e o Estado Português.
Face ao que se julga ser a magnitude do problema, exige-se uma resposta de natureza excepcional, quer quanto ao conteúdo das medidas, quer quanto à celebridade da sua prática.
São, pois, razões que se prendem com a afirmação da dignidade do ordenamento jurídico, com a prevenção da marginalidade e com a preocupação eminentemente social da integração na sociedade portuguesa dos imigrantes nas situações nela abrangidas que estão na base desta iniciativa legislativa.
Não são também de estranhar formas de tratamento especial quanto aos cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa, pois são razões históricas e princípios fundamentais que o aconselham.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 13/92, de 23 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: