Portaria 972/92

Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Sistemas e de Computadores e regula o respectivo curso

Portaria 972/92

Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Sistemas e de Computadores e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/10/1992

Autoriza a Universidade da Madeira a conferir o grau de licenciado em Engenharia de Sistemas e de Computadores e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 972/92 de 12 de Outubro Sob proposta da Universidade da Madeira; Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 331/89, de 9 de Novembro, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Mandam o Governo, pelo Ministro da Educação, e o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira o seguinte: 1.º Criação A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Engenharia de Sistemas e de Computadores, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização O curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e de Computadores, ministrado pela Universidade da Madeira, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Ramos O curso desdobra-se nos seguintes ramos: a) Sistemas Informáticos; b) Comunicações e Serviços Telemáticos. 4.º Acesso aos ramos 1 - A inscrição nos ramos do curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico. 2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a 15, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano. 3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos. 4 - A candidatura à inscrição em cada um dos ramos está dependente da obtenção prévia do número de unidades de crédito fixado pela presente portaria. 5 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho cientifico. 6 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 5 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade com a antecedência, respectivamente, de um mês antes da data da candidatura e de seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito. 5.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 6.º Plano de estudos 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, o plano de estudos do curso é aprovado: a) Por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, quando este já esteja em funções e integre quatro docentes da Universidade da Madeira da área científica do curso; b) Por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do conselho científico, enquanto não estiver satisfeita a condição do número anterior. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 9.º 7.º Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos como unidade curricular de opção é de 15. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 8.º Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes. 9.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética, ponderada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente portaria. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 10.º Entrada em funcionamento O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive. 11.º Disposição transitória As competências atribuídas nesta portaria aos conselhos científico e pedagógico serão cometidas à comissão instaladora da Universidade da Madeira enquanto esta instituição se mantiver em regime de instalação e aqueles órgãos não estiverem constituídos. Ministério da Educação. Assinada em 17 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. Anexo à Portaria n.º 972/92 Universidade da Madeira Licenciatura em Engenharia de Sistemas e de Computadores 1 - Área científica do curso - Engenharia de Sistemas e de Computadores. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 179. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de credito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias comuns: a) Matemática ... 29,5 b) Informática ... 24,5 c) Física ... 17 d) Electrónica ... 18,5 e) Comunicações ... 3,5 f) Energia Eléctrica ... 3 g) Sistemas ... 3,5 h) Gestão Industrial ... 3,5 i) Representação Gráfica ... 3 j) Línguas e Literaturas ... 6 4.2 - Áreas científicas obrigatórias do ramo de Sistemas Informáticos: a) Informática ... 37,5 b) Comunicações ... 3 c) Gestão Industrial ... 24,5 d) Ciências Sociais ... 2 4.3 - Áreas científicas obrigatórias do ramo de Comunicações e Serviços Telemáticos: a) Informática ... 9 b) Electrónica ... 12 c) Comunicações ... 40,5 d) Gestão Industrial ... 3,5 e) Ciências Sociais ... 2 5 - Condições para inscrição nos ramos: a) Inscrição em seis semestres do curso; b) Obtenção de 100 unidades de crédito.