Portaria 597/96
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional, área funcional de técnicas administrativas e de gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicas Administrativas e de Gestão, ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional, área funcional de técnicas administrativas e de gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicas Administrativas e de Gestão, ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte