Portaria 729/94

Extingue um lugar de tradutor-intérprete e cria um lugar de secretário de 3.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994, no quadro de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Seul

Portaria 729/94

Extingue um lugar de tradutor-intérprete e cria um lugar de secretário de 3.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994, no quadro de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Seul

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 12/08/1994

Extingue um lugar de tradutor-intérprete e cria um lugar de secretário de 3.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994, no quadro de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Seul

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 729/94 de 12 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Seul seja extinto um lugar de tradutor-intérprete e criado um lugar de secretário de 3.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 27 de Junho de 1994. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.