Portaria 728/94

Altera os distritos consulares de Seul e de Tóquio

Portaria 728/94

Altera os distritos consulares de Seul e de Tóquio

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 12/08/1994

Altera os distritos consulares de Seul e de Tóquio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 728/94 de 12 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 110.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar o disposto no Despacho Normativo n.º 76/83 e na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares de Seul e de Tóquio a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada: 100 - a) Distrito consular de Seul: Secção consular em Seul - todo o território da República da Coreia. Consulado honorário em Manila - todo o território da República das Filipinas. 105) Distrito consular de Tóquio: Secção consular em Tóquio - ilhas de Ryukyu, Daito, Bonin, Rosário e Volcano, ilha de Hokkaido e ilhas adjacentes e as prefeituras de Aomori, Akita, Iware, Yamagata, Miyagi, Fukushima, Gumma, Tochigi, Ibaragi, Saitama, Niigata, Nagano, Yamanashi, Chiba, Tóquio, Kanagawa e Shizuoka. Consulado honorário em Quioto - prefeituras de Quioto e Shiga. Consulado honorário em Kobo - prefeituras de Hyogo, Tottori, Okayama, Hiroshima, Shimane e Yamaguchi. Consulado honorário em Nagasaki - prefeituras de Fukuota, Nagasaki, Kumamoto, Saga, Miyazaki e Kagoshima. Consulado honorário em Nagoya - prefeituras de Aichi, Gifu, Fukni e Ishikawa. Consulado honorário em Oita - prefeitura de Oita. Consulado honorário em Ósaca - prefeituras de Ósaca, Nara, Mie e Wakayama. Consulado honorário em Tokushima - prefeituras de Tokushima, Ehime, Kochi e Kagawa. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 26 de Junho de 1994. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.