Portaria 4/98

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Portaria 4/98

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 06/01/1998

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 4/98 de 6 de Janeiro O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul carece de ser objecto de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde, área funcional de laboratório, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades dos serviços. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, e 1126/92, de 10 de Dezembro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 21 de Novembro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul (ver quadro no documento original)