Portaria 3/98

Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Portaria 3/98

Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/01/1998

Altera o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 3/98 de 6 de Janeiro Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o quadro I anexo à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças. Assinada em 21 de Novembro de 1997. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA I (a que se refere o n.º 1) (ver quadro no documento original) MAPA II (a que se refere o n.º 2) Conteúdo funcional do técnico auxiliar. - O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.