Inscrição
1 - Só podem usar o título de despachante oficial as pessoas singulares inscritas na Ordem.
2 - Podem requerer a inscrição na Ordem as pessoas singulares que, cumulativamente:
a) Sejam detentoras do grau académico de licenciado, mestre ou doutor, ou de um grau académico de ensino superior estrangeiro que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus;
b) Frequentem o curso de acesso, com a duração de seis meses, e sejam aprovados nos exames de avaliação final.
3 - Podem, ainda, requerer a inscrição na Ordem as pessoas registadas perante a Autoridade Tributária e Aduaneira como representantes aduaneiros que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) Possuir experiência prática, devidamente comprovada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, na atuação por conta de outrem, pelo menos, nos últimos três anos anteriores ao pedido de inscrição;
b) Ser certificado relativamente a norma de qualidade relativa a matérias aduaneiras, impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos adotada por um organismo de normalização europeu, nos termos a definir por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Deter o grau académico de mestre ou doutor no domínio aduaneiro.
4 - Podem, ainda, requerer a inscrição na Ordem as pessoas singulares:
a) Que sejam titulares de autorização de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras conferida nos termos do direito da União Europeia; ou
b) Estabelecidas noutros Estados-Membros da União Europeia e que, ao abrigo do direito da União Europeia, estejam autorizadas a prestar serviços de representante aduaneiro ou outros serviços de despachante oficial num Estado-Membro diferente daquele em que estão estabelecidas.
5 - Em qualquer caso, não é aceite a inscrição de pessoa condenada pela prática de crime tributário comum, crime aduaneiro, crime fiscal ou, no âmbito da sua atividade profissional, de crime contra a propriedade, durante o período de dois anos contados desde o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou que tenha sido judicial ou administrativamente interdita ou suspensa da representação aduaneira, enquanto perdurar a interdição ou suspensão.
6 - Admitida a inscrição, é permitido ao despachante oficial a utilização da garantia global para cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais de desalfandegamento, independentemente da forma em que exerça a sua atividade profissional.