Portaria 740/94

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro dois lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Portaria 740/94

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro dois lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 13/08/1994

Cria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro dois lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 740/94 de 13 de Agosto Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Comissão de Coordenação da Região do Centro; Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, constante do mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto; Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação do Região do Centro, constante do mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1095/92, de 28 de Novembro, e 1178/93, de 11 de Novembro, dois lugares de terceiro-oficial. 2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 19 de Julho de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.