Diploma
EM VIGORPortaria n.º 399/2023
de 30 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores.
A Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, procedeu à criação do «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores (Programa).
Com a presente alteração, é ajustado o âmbito de aplicação do Programa no que diz respeito a Grandes Empresas, deixando as candidaturas das mesmas de ficar limitadas à dotação definida para o efeito pelos respetivos avisos e passando a estar condicionadas apenas pelo número de trabalhadores que poderão ser abrangidos pelo Programa, sendo estabelecido o limite de 100 trabalhadores por candidatura, para Grandes Empresas.
Foi também alterado o requisito de acesso relativo ao decréscimo extraordinário do número de encomendas e subsequente quebra de faturação, passando a exigir-se uma quebra de faturação igual ou superior a 20 % no mesmo período de referência estabelecido na Portaria.
Por fim, foi clarificado que o apoio a atribuir no âmbito do Programa inclui custos com subsídio de alimentação.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e nas alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: