Diploma
EM VIGORPortaria n.º 398/2023
de 30 de novembro
Sumário: Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto.
A Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 196/2017, de 23 de junho, estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Programa de Estágios Internacionais de Jovens Quadros.
A excelência dos resultados alcançados ao longo das vinte e cinco edições do INOV Contacto está bem patente no elevado índice de empregabilidade dos jovens que frequentaram o programa.
De modo a manter a excelência dos resultados, importa rever o INOV Contacto, reforçar o objetivo de criação de empregos qualificados e sustentáveis e de formação de recursos humanos com competências ajustadas aos modelos organizacionais de trabalho, aptos a desenvolver projetos criativos e inovadores, com potencial impacto nas áreas do investimento estrangeiro, da exportação e da internacionalização das empresas portuguesas.
O INOV Contacto continuará, no âmbito da política de coesão definida pela UE para 2021-2027, a ser um programa cofinanciado por fundos FSE+, integrado na Estratégia Portugal 2030 que materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia.
Assim:
Considerando as competências de tutela e superintendência sobre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), do Ministro dos Negócios Estrangeiros, previstas no artigo 14.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, delegadas no Secretário de Estado da Internacionalização, conforme o ponto 3.3. do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio de, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Despacho n.º 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023;
Considerando que aquelas competências são exercidas em coordenação com o Ministro da Economia e do Mar, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação atual;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, os programas e as medidas de política de emprego são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho, competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no Secretário de Estado do Trabalho, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022;
E ao abrigo do disposto no ponto 1.6. do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: