Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 110-A/2023
de 28 de novembro
Sumário: Aprova medidas de valorização dos trabalhadores das carreiras de regime especial em orçamento e finanças públicas e de especialista em estatística.
O XXIII Governo Constitucional, dando continuidade ao compromisso de robustecimento da Administração Pública, assumiu como desígnios a sua valorização, capacitação e rejuvenescimento.
Para cumprimento dos compromissos traçados foi adotado pelo Governo, nos anos mais recentes, um conjunto de medidas de valorização das carreiras, das quais se destaca a valorização da posição remuneratória dos trabalhadores titulares do grau de doutor, estimulando o reforço da qualificação e criando condições de maior atratividade para a fixação de talentos, a instituição de mecanismos corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras de graus de complexidade diferentes e a valorização remuneratória da carreira geral de técnico superior, de forma a tornar mais atrativa a opção pelo vínculo de emprego público.
Assim, neste contexto de valorização das carreiras, o Governo reconhece como necessário que as valorizações remuneratórias efetuadas na carreira geral de técnico superior tenham idêntica tradução, ainda em 2023, nas carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças e de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
A presente valorização remuneratória não prejudica a implementação nestas carreiras das alterações que se mostrem adequadas e resultantes da reformulação da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, no âmbito da revisão da carreira a efetuar em 2024.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: