Diploma
EM VIGORPortaria n.º 396-B/2023
de 27 de novembro
Sumário: Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
A Componente 16 - «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas que não beneficiem do financiamento dos FEEI são criados através de regulamentação específica a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de políticas públicas setoriais envolvidas.
Assim, através da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», no âmbito da Componente 16 - «Empresas 4.0», visando reforçar a digitalização das empresas.
A reprogramação agora aprovada do PRR, cujo reforço da sua ambição acrescenta 46 medidas às 115 iniciais, apresenta novos investimentos que visam, por exemplo, o apoio a projetos de transformação digital.
Neste contexto, verificou-se ser necessário proceder à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», alocando-lhe uma nova medida de investimento - Indústria 4.0, assim como dos respetivos anexos relativos às despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento e aos grupos de acompanhamento do comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresa 4.0». Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos às alterações ora propostas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o seguinte: