Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 41/2023/A
Sumário: Desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, da parcela de terreno onde se encontram implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa, situada na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.
Desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, da parcela de terreno onde se encontram implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa, situada na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 42/2021/A, de 19 de julho, vem recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias à desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, da parcela de terreno onde estão implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa, situada na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.
As campanhas de prospeção arqueológicas desenvolvidas no Forte de São João Baptista da Praia Formosa levantam a possibilidade de esta ser a mais antiga estrutura de fortificação no arquipélago, remontando ao século xvi, a que acresce a sua importância como referência na história militar dos Açores.
Por esta razão, este imóvel deve fazer parte dos imóveis de interesse cultural e turístico da ilha de Santa Maria, permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes, bem como a sua classificação como imóvel de interesse público.
O Estado é dono e legítimo possuidor do imóvel, afeto ao Ministério das Finanças, o que tem impedido que se proceda às necessárias obras de recuperação do Forte de São João Baptista da Praia Formosa, que se encontra em ruínas.
A sua utilização fora do âmbito do domínio público marítimo implica a respetiva desafetação, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: