Documentos da candidatura
As candidaturas aos incentivos previstos no presente diploma devem ser instruídas com a seguinte documentação:
a) No caso de o candidato ser uma pessoa singular, cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal - exportado através da aplicação do cartão de cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);
b) No caso de o candidato ser uma pessoa coletiva de direito privado, cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal - exportado através da aplicação do cartão de cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao) dos representantes da sociedade com poderes para obrigar;
c) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
d) Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;
e) No caso de veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores e triciclos motorizados ou quadriciclos, fatura e recibo de aquisição de veículo elétrico novo, em nome do candidato, em que conste o número do chassis devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do candidato através do documento único automóvel ou outro documento, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
f) No caso de veículos automóveis ligeiros introduzidos no mercado regional através do recurso a contrato de locação financeira, a candidatura deve ser instruída com a cópia do contrato de locação em nome do candidato, devendo ainda ser feita prova de matrícula através do documento único automóvel, ou de outro documento;
g) No caso de velocípedes com motor, fatura e recibo de aquisição, em nome do candidato, devendo ser apresentada uma declaração do vendedor, na qual conste que o veículo é novo;
h) Comprovativo que demonstre a subscrição de uma tarifa de eletricidade diferenciada no tempo, para efeitos da majoração prevista no n.º 3 do artigo 12.º, quando aplicável;
i) Comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, para efeitos da majoração prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º, quando aplicável;
j) Indicação do IBAN da conta bancária do candidato para a qual deve ser efetuada a transferência do incentivo, através de documento emitido por entidade bancária;
k) No caso de pontos de carregamento de veículos elétricos, fatura e recibo de aquisição do ponto de carregamento, em nome do candidato;
l) A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiúso, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/99/A, de 17 de dezembro, podendo, ainda, ser efetuada pela apresentação de declaração de incapacidade, emitida pelas autoridades de saúde, desde que a certificação da deficiência seja anterior à data da entrada em vigor do modelo de atestado médico de incapacidade multiúso, aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 4 de dezembro, para efeitos da majoração prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º, quando aplicável;
m) Declaração, sob compromisso de honra, do conhecimento e cumprimento das obrigações do beneficiário, nomeadamente as constantes do artigo 17.º