Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 16/98
de 29 de Janeiro
O Programa do XIII Governo Constitucional aponta para uma profunda transformação da orientação da política de cooperação para o desenvolvimento.
Tendo como principal objectivo a promoção da melhoria das condições de vida das populações dos países parceiros da política de cooperação, as políticas públicas de cooperação têm-se concentrado na formação e capacitação institucional. O XIII Governo Constitucional tem posto particular empenho, para além do incremento das linhas tradicionais características da política portuguesa de cooperação para o desenvolvimento, no estímulo a políticas de estabilização macroeconómica e a regras de «boa governação» na área económica.
A mobilização dos esforços das sociedades civis, nos países promotores e nos países destinatários das políticas de cooperação para o desenvolvimento, e o melhor aproveitamento dos mecanismos do mercado e da acção de agentes económicos privados na promoção do desenvolvimento constituem um objectivo central da filosofia de cooperação para o desenvolvimento do XIII Governo Constitucional.
Para dar cabal cumprimento a este objectivo, e em articulação com outras medidas já adoptadas, vem agora o Governo proceder à criação do Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: