Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A
Sumário: Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores
No Serviço Regional de Saúde existe uma contínua carência de pessoal médico, não obstante as medidas legislativas já adotadas, nomeadamente através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A, de 22 de junho, verificando-se grandes dificuldades no âmbito do recrutamento, e, principalmente, na fixação de pessoal médico no Serviço Regional de Saúde e em certas áreas geográficas da Região.
Da referida carência de pessoal médico resulta a necessidade de aperfeiçoar e de aprofundar o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de atrair mais médicos que possam vir a ocupar postos de trabalho que se têm revelado de difícil preenchimento.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, que aprova o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e 26/2022/A, de 16 de novembro, o Governo Regional decreta o seguinte: