Diploma
EM VIGORPortaria n.º 391/2023
de 23 de novembro
Sumário: Define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais.
O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados nessa atividade, determina, no n.º 1 do seu artigo 19.º, quais os métodos de pesca admitidos, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pelo setor do mar o estabelecimento das disposições reguladoras das características das artes e condições de exercício da pesca pelos referidos métodos.
Com a lei orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, estas competências nos termos do artigo 29.º passaram integralmente para a área governativa da agricultura e alimentação.
A presente portaria regulamenta o método de pesca denominado por apanha de algas, incluindo a apanha por mergulho profissional.
Tratando-se de um setor específico com inúmeras potencialidades e em evolução constante, relativamente ao qual o conhecimento é ainda limitado, prevê-se o estabelecimento de mecanismos de tomada de decisão através de despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Prevê-se também a criação de uma comissão de acompanhamento com o objetivo de promover a participação das associações representativas do setor na gestão da atividade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte: