Diploma
EM VIGORPortaria n.º 389/2023
de 23 de novembro
Sumário: Cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, EPL-CELP, criada pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2023, de 23 de outubro, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em 1 de março de 1995, tem como objetivo a promoção do ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, angolanos e de outras nacionalidades o acesso à escolaridade.
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, prevê o alargamento da Escola Portuguesa de Luanda, com sede em Luanda, a outras zonas do território angolano, através da criação de polos, onde também é assegurada a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário de matriz portuguesa.
Nessa conformidade, a presente portaria visa criar o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e estabelecer as suas condições de funcionamento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, o seguinte: