Diploma
EM VIGORPortaria n.º 386/2023
de 23 de novembro
Sumário: Define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações que se desenvolvem ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho, aprovou o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, no domínio dos assuntos internos, no referente à designação e às competências da autoridade de gestão, da autoridade de auditoria e do organismo intermédio no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (FSI) criado pelo Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, tal como previsto nos artigos 69.º a 85.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
Nos termos do n.º 16 da referida resolução, a implementação, a monitorização e a avaliação do programa nacional do FSI, aprovado pela Decisão da Comissão n.º C(2022)9364 de 9 de dezembro de 2022, são desenvolvidas com base num sistema de parceria assente, ao nível político, na Comissão Interministerial de Coordenação do FSI e do IGFV (CIC) e, ao nível técnico, no Comité de Acompanhamento Técnico do FSI e do IGFV (CAT).
De acordo com o n.º 3 da referida resolução, a autoridade de gestão, com competências ao nível da gestão técnica, administrativa e financeira do FSI, é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários (SGMAI-DSGFC), e a autoridade de auditoria é a Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), de acordo com o n.º 13 da referida resolução, é designada como organismo intermédio do FSI nos termos previstos no ato de delegação de competências da autoridade de gestão.
As competências e os termos da delegação são objeto de contrato de delegação de competências a celebrar entre a autoridade de gestão e o organismo intermédio no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Justiça, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais