Portaria 15/98

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar

Portaria 15/98

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 09/01/1998

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 15/98 de 9 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz carece de ser alterado, a fim de permitir a reclassificação de um motorista daquele Hospital, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar: Auxiliar administrativo - 1 lugar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 3 de Dezembro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.