Portaria 320/95

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 320/95

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/04/1995

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 320/95 de 17 de Abril Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Objecto A Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria. 3.º Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%; b) Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%; c) Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - 20%; d) Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 5%; e) Outros enfermeiros - 5%. 2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 24 de Fevereiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. ANEXO I Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica (ver documento original)