Diploma
EM VIGORPortaria n.º 385/2023
de 22 de novembro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
O Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, que regula o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, veio estabelecer que os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação, tendo para o efeito sido publicada a Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.
A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, integrou a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/905, da Comissão, de 9 de junho de 2022, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.
A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, foi pela primeira vez alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, integrando a transposição para o direito nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/1647, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica, e da Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica.
Recentemente, foi aprovada a Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de julho de 2023, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas, e que importa agora transpor.
Esta diretiva veio atualizar os protocolos vigentes, nomeadamente no que respeita ao cânhamo, ao alho, à couve-rábano, à chicória de folhas, à melancia e ao rábano.
Aproveita-se a oportunidade para efetuar algumas correções a certas disposições dos anexos IV, VI e VIII da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte: