Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 108/2023
de 22 de novembro
Sumário: Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O XXIII Governo Constitucional, no desenvolvimento da estratégia de valorização dos recursos humanos da Administração Pública, assumiu o desiderato de aprofundar o caminho do reforço salarial global dos seus trabalhadores.
No Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado em 2022, o Governo reafirmou esse propósito estabelecendo uma estratégia e um compromisso plurianual de valorização de carreiras e das remunerações para a legislatura. Esse compromisso teve reflexo direto na valorização dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas durante o ano de 2023, com particular evidência nas atualizações salariais ocorridas e aumentos do subsídio de alimentação.
Mantendo-se a incidência no desenvolvimento e na execução das medidas de valorização e capacitação dos trabalhadores em funções públicas, no rejuvenescimento e na elevação da capacidade de atração e retenção dos melhores profissionais, na definição de serviços públicos de qualidade enquanto instrumento para a redução das desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos, procede-se à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, indo novamente além do compromisso firmado no referido acordo.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: