Diploma
EM VIGORLei n.º 65/2023
de 20 de novembro
Sumário: Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril.
Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: