Diploma
EM VIGORPortaria n.º 379/2023
de 17 de novembro
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro.
A Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, veio definir um modelo de financiamento público nacional dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens ministrados por escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Através da Portaria n.º 281-B/2023, de 13 de setembro, que procedeu à terceira alteração à Portaria n.º 49/2007, foram efetuados ajustamentos nas regras de apoio financeiro, a reposição dos valores dos subsídios a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais e a atualização dos critérios de alteração do valor do subsídio em função da diminuição do número mínimo de alunos estabelecido.
Com esta última alteração à Portaria n.º 49/2007 e sua aplicação a todo o território continental, constata-se a necessidade de proceder a um ajustamento ao artigo 13.º contribuindo para o reforço das políticas públicas no sentido de aumentar a atratividade dos cursos profissionais, dando continuidade ao compromisso assumido no Programa do XXIII Governo Constitucional de reforço da rede do ensino profissional.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, ao abrigo do Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte: