Resolução do Conselho de Ministros 53/2003

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto

Resolução do Conselho de Ministros 53/2003

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 05/04/2003

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Celorico de Basto, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 245, de 22 de Outubro de 1996. Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração dos Planos de Pormenor de São Silvestre e da Ribeira. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Celorico de Basto. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, de 22 de Outubro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte. Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. (ver planta no documento original)