Diploma
EM VIGORPortaria n.º 362/2023
de 15 de novembro
Sumário: Procede-se à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro, e pela Portaria n.º 221/2020, de 21 de setembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respetivas subunidades.
A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, promoveu a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, transferindo para a Guarda Nacional Republicana atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O acima referido diploma cria a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente às fronteiras marítimas e terrestres, pelo que importa estabelecer a sua organização interna.
Numa outra vertente, aproveita-se a revisão da presente portaria para alterar a dependência orgânica dos Postos Fiscais, elevando a sua rentabilização operacional, e redenominar as Subunidades da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: