Diploma
EM VIGORPortaria n.º 360/2023
de 14 de novembro
Sumário: Cria os Centros de Inovação e Incubação (CII).
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), desenvolveu, ao longo dos últimos anos, uma resposta integrada de apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento económico, nomeadamente através dos centros de apoio à criação de empresas (CACE) e da sua articulação com os ninhos de empresas.
Esta experiência deve por isso ser aproveitada no sentido de potenciar um efetivo apoio à promoção de novas empresas e à consolidação de projetos empresariais empreendedores, tendo sempre como princípios fomentar a criatividade e inovação, adaptar-se rapidamente às necessidades e expetativas do mercado de trabalho e contribuir para a sustentabilidade ambiental, social e económica.
Considerando que o IEFP, I. P., tem por missão promover o empreendedorismo e a criação e manutenção de postos de trabalho, bem como reduzir as assimetrias regionais do emprego e da qualificação dos trabalhadores, no contexto do desenvolvimento integrado do território nacional, são agora criados os Centros de Incubação e Inovação (CII).
Os CII vêm imprimir um novo dinamismo ao ecossistema do empreendedorismo, através de um enquadramento legal mais flexível, em que, mediante protocolos celebrados com entidades terceiras, se criam espaços de incubação de atividades económicas dirigidos à instalação temporária de novos projetos e ao crescimento de entidades que contribuam para uma oferta de serviços e produtos de elevado valor acrescentado.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: