Portaria 348/2023

Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro

Portaria 348/2023

Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e FinançasDiário da República ↗Publicado 13/11/2023

Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 348/2023 de 13 de novembro Sumário: Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360, encerra a clara intenção do Governo de que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de produção e consumo sustentável, reforçando-se a Contratação Pública Ecológica, por forma a contribuir de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador de riqueza e emprego, e, ainda, para a projeção de uma Administração Pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que se revele capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos. Nos termos da referida resolução, considera-se necessário assegurar a constituição de uma equipa dedicada em exclusividade às tarefas de operacionalização desta estratégia, tendo como principais atribuições: (i) a produção de documentos técnicos e de orientação; (ii) o apoio a entidades adjudicantes e a fornecedores para a implementação dos critérios e requisitos ambientais, incluindo os legalmente estabelecidos, nos procedimentos de aquisição, bem como para a ligação às funcionalidades do portal Base desenvolvidas para o efeito; e (iii) o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação. Para esse efeito, a mencionada Resolução do Conselho de Ministros determina a constituição de um grupo de coordenação ECO360, integrado na Comissão Interministerial de Compras, a funcionar junto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), coordenado por esta conjuntamente com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que integra representantes de diversas entidades, e determina, ainda, que se promova, na dependência da ESPAP, I. P., e integrado na direção de serviços partilhados de compras públicas, um gabinete técnico de apoio à contratação ECO360, dedicado às tarefas de operacionalização e apoio descritas em D2 do anexo à resolução, no prazo de nove meses a contar da data da sua entrada em vigor. Neste contexto, importa proceder à alteração dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, de forma a permitir acomodar a constituição e funcionamento junto da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas de uma estrutura técnica de apoio à contratação ECO360 tal como preconizado na citada Resolução do Conselho de Ministros. Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. O artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 3 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 3 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 5 de novembro de 2023. 117041447