Diploma
EM VIGORPortaria n.º 344/2023
de 10 de novembro
Sumário: Regulamenta a apresentação por via eletrónica de requerimentos e declarações para efeitos de nacionalidade por advogados e solicitadores.
Com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, veio prever-se que a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade se efetuem por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A presente portaria vem estabelecer os termos da apresentação por via eletrónica dos pedidos de nacionalidade por advogado ou solicitador, fixando a data a partir da qual se torna obrigatória. São várias as vantagens associadas a esta medida. Por um lado, todos os dados necessários à apreciação do pedido são registados no sistema de informação logo no momento da sua apresentação, dispensando-se os serviços de registo das tarefas de digitalização e registo de informação no sistema. Por outro lado, os profissionais deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário. Ao mesmo tempo, alivia-se a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo, que assim passam a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas. Tudo isto permitirá agilizar a tramitação dos procedimentos.
Foram ouvidas a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do n.º 5 do artigo 8.º, dos n.os 1 e 11 do artigo 43.º-A e do artigo 48.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral