Portaria 330/95

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, relativa a um calendário de aplicação em Portugal da homologação de veículos e seus componentes

Portaria 330/95

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, relativa a um calendário de aplicação em Portugal da homologação de veículos e seus componentes

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 19/04/1995

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, relativa a um calendário de aplicação em Portugal da homologação de veículos e seus componentes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 330/95 de 19 de Abril As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, e 324/94, de 27 de Maio, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular. Tendo sido entretanto publicada a Directiva n.º 94/12/CEE, de 23 de Março, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 70/220/CEE, relativa à emissão de gases de escape, importa proceder à sua transposição para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante. Ministério da Administração Interna. Assinada em 6 de Março de 1995. O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro. ANEXO I Veículos automóveis e seus componentes (ver documento original) ANEXO II Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação (ver documento original)