Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
1 - Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as entidades beneficiárias que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham iniciado a sua atividade em data anterior a 30 de junho de 2023;
b) Desenvolvam como atividade económica principal uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no anexo ii da presente portaria, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios;
c) Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade;
d) Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;
e) Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2023, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;
f) Tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
g) Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
h) Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
i) Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
j) Demonstrem ter acionado os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros;
k) Demonstrem ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa;
l) Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante, sendo o caso, da componente reembolsável do apoio financeiro a conceder ao abrigo do presente diploma.
2 - Considera-se automaticamente preenchida a condição de elegibilidade referida na alínea l) do número anterior sempre que as entidades beneficiárias, criadas antes de 1 de janeiro de 2023, assegurem cumulativamente o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Possuírem EBITDA positivo reportado ao ano de 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
b) Demonstrarem, por referência ao ano de 2022, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.
3 - Para efeitos do número anterior, entende-se por:
a) EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;
b) Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).
4 - Relativamente às empresas constituídas depois de 1 de janeiro de 2023, a verificação dos requisitos enunciados nos números anteriores é assegurada através de demonstrações financeiras intercalares reportadas a 30 de junho de 2023.
5 - No caso de não se verificarem preenchidos os requisitos enunciados no n.º 2 do presente artigo, as empresas podem efetuar a demonstração do preenchimento da condição de elegibilidade em causa mediante a apresentação das respetivas contas históricas e sua extrapolação para o futuro, a validar pelo Turismo de Portugal, I. P.
6 - No momento da apresentação da candidatura, a comprovação do cumprimento das alíneas a), b), c) e g) a j) do n.º 1 do presente artigo faz-se mediante a apresentação de declaração de cumprimento subscrita pela entidade beneficiária, sob compromisso de honra, sendo o cumprimento das alíneas d), e), f), k) e l) confirmado pelo Turismo de Portugal, I. P.