Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2003/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro (estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal).
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprovou o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro, foi objecto de alterações significativas, constantes do Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril;
Considerando que algumas normas do diploma regional se encontram desajustadas em consequência da referida alteração legislativa e sem coincidência com a reestruturação sistemática operada pelo citado Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, importa proceder a algumas alterações pontuais, de ordem formal, por forma a assegurar a concordância entre o diploma nacional e o regional:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: