Resolução do Conselho de Ministros 135/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Resolução do Conselho de Ministros 135/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/11/2023

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2023 Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla vários investimentos em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também no Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, num montante total de (euro) 101 527 032,03, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. A referida resolução do Conselho de Ministros procedeu à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS. Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do PIAS, para acomodar a reprogramação dos encargos subordinados ao investimento para a remodelação da cozinha do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa e o inerente compromisso plurianual, sem alteração do montante inicial. Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do SNS, é necessário autorizar a reprogramação plurianual dos encargos com o projeto anteriormente definido para o Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, a qual passa a ter a seguinte redação: «1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) Em 2022: (euro) 0; v) Em 2023: (euro) 1 304 347; vi) Em 2024: (euro) 1 715 460. 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]» 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117007151